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Farmácia Cidadã

Perguntas Frequentes

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
FARMÁCIA CIDADÃ ESTADUAL

Considerando que a atual situação de emergência em saúde pública que estamos vivenciando, tem gerado muitas
dúvidas aos nossos usuários, vimos esclarecer as mais frequentes

PERGUNTAS RESPOSTAS
Não pude comparecer à Farmácia no dia agendado. Como faço para reagendar o meu atendimento?

O reagendamento para dispensação deve ser feito através da Central Telefônica da GEAF, nos números 3636-8416, 3636-8417 e 3636-8418, em dias úteis, no horário de 07h às 18h ou através do Fale Conosco no link https://farmaciacidada.es.gov.br/falecom-a-farmaciacidada-estadual

Como proceder para a solicitação de novo medicamento/abertura de processo? Para abertura de processo para Solicitação de Medicamentos, o paciente ou responsável legal deverá comparecer a Farmácia Cidadã Estadual de referência de seu município residente, no horário de 07h às 15h, portando os documentos necessários. Os procedimentos e formulários encontram-se disponíveis em nosso site: www.farmaciacidada.es.gov.br
Estou no grupo de risco, como devo proceder para retirar o meu medicamento? A retirada dos medicamentos de pacientes dos grupos de risco deve ser feita preferencialmente por procuradores. São permitidos até 3 procuradores. A procuração não precisa ser registrada em cartório e pode ser encontrada no site da Farmácia Cidadã Estadual através do link: https://farmaciacidada.es.gov.br/media/Arquivos/MODELO_DE_PROCURACAO_NOVO.pdf
Estou tendo dificuldades para consultar com o médico assistente para obter a documentação demonitorização. Como façopara retirar os meus medicamentos? Fica estabelecido que os tratamentos cuja APAC terminem até dezembro de 2020 poderão ser renovados automaticamente, em caráter excepcional, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito. Ressalta-se que esses casos se referem a pacientes que já estão em tratamento, não sendo necessário retornar ao médico para solicitação de LME e prescrição médica, ou seja, não apresentarão os documentos supracitados. Está suspensa a obrigatoriedade preconizada nos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT´s) de apresentação de exames de monitoramento, exceto de alguns medicamentos que necessitam manter a apresentação mensal dos exames.A Lista atualizada encontra-se no site da Farmácia Cidadã no link https://farmaciacidada.es.gov.br/coronavirus
A renovação do LME e da receita médica continuará sendo automática naFarmácia Cidadã até quando? A renovação continuará sendo automática enquanto durar a pandemia ou até que o Ministério da Saúde emita novas orientações.