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A PORTARIA ESTADUAL 098-R de 13/05/2021 institui e homologa a atualização dos Protocolos para fornecimento de fórmulas nutricionais enterais e para Fórmula Infantis no tratamento de Alergia à Proteína do Leite Vaca (APLV).
A PORTARIA ESTADUAL surge diante do compromisso do governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, de garantir assistência integral à saúde da população capixaba e d garantindo o atendimento não só às reais necessidades dos pacientes, mas também do uso adequado dos recursos públicos, por meio da implantação do processo de regulação, fiscalização, controle e avaliação do fornecimento de fórmulas infantis e fórmulas nutricionais enterais de uso adulto e pediátrico.
Para que as fórmulas nutricionais padronizadas sejam dispensadas é necessário a formalização de um processo administrativo em uma das Farmácias Cidadãs Estaduais, com apresentação de documentação abaixo relacionada.
Nos municípios não contemplados com a farmácia cidadã os processos deverão ser abertos nas AMA’s (Agência Municipal de Agendamento) localizadas nas secretarias de saúde do município.
Os processos serão avaliados por nutricionistas de referência da SESA/GEAF, seguindo os critérios estabelecidos em portaria estadual, no prazo máximo de 30 dias.
Os descritivos das fórmulas padronizadas estão elencados na portaria estadual, sendo seu fornecimento condicionado aos atendimentos dos critérios estabelecidos na portaria supracitada.
As dietas são adquiridas por meio de processos licitatórios, seguindo o descritivo da portaria, sem definição de marca comercial. Os processos são realizados periodicamente, o que pode acarretar em mudança nas colheres medidas conforme a fórmula vencedora.