Medicamentos Oncológicos

A Rede de Atenção Oncológica no SUS inclui hospitais habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e clínicas autorizadas como Serviços Isolados de Radioterapia ou de Quimioterapia, que, desde 2005, vêm se integrando a hospitais, para a sua habilitação conjunta como UNACON.

 

Os hospitais habilitados como UNACON e CACON devem oferecer assistência especializada integrada e integral ao paciente com câncer, atuando no diagnóstico e tratamento do paciente. Essa assistência abrange sete modalidades integradas: diagnóstico, cirurgia oncológica, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica, hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.

 

Além dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos de média complexidade, clínicos e cirúrgicos, o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, ou seja, tratamento cirúrgico, radioterápico, quimioterápico e iodoterápico. Os tratamentos cirúrgicos e iodoterápicos são realizados através de AIH (autorização de internação hospitalar) e os radioterápicos e quimioterápicos através de APAC (autorização para procedimento de alta complexidade), majoritariamente. Os estabelecimentos de saúde credenciados, hospital ou clínica, registram os tratamentos em AIH (hospital) e APAC (hospital e clínica isolada de radioterapia ou de quimioterapia).

 

Inexiste relação de medicamentos antineoplásicos no SUS. O Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde não fornecem diretamente medicamentos para tratamento do câncer. Quando para uso oncológico, o fornecimento de medicamentos antineoplásicos não se dá por meio de programas de medicamentos do SUS, como, por exemplo, o de medicamentos excepcionais. O esquema terapêutico e o fornecimento dos medicamentos são de responsabilidade do hospital ou da clínica devidamente credenciados para a prestação de serviços oncológicos no âmbito do SUS.

 

A Tabela de Procedimentos do SUS não contempla medicamentos oncológicos, mas situações tumorais específicas que orientam a codificação desses procedimentos. Cabe exclusivamente ao médico assistente do estabelecimento de saúde credenciado a prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme protocolos de tratamento fundamentados em evidências científicas e adotadas na instituição onde este médico atua (hospital habilitado como UNACON ou CACON, ou Serviço Isolado de Quimioterapia). Os profissionais devem, para tanto, informar referida prescrição como procedimentos quimioterápicos no sub-sistema APAC (autorização de procedimentos de alta complexidade) do Sistema de Informações do SUS e, posteriormente são ressarcidos conforme o código da APAC, pela respectiva Secretaria de Saúde gestora, que repassa o recurso para o hospital ou clínica. Ou seja, os hospitais ou clínicas habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos antineoplásicos que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem.

 

Portanto, os UNACON/CACON’s são unidades hospitalares públicas ou filantrópicas que dispõem de todos os recursos humanos e tecnológicos necessários à assistência integral do paciente de câncer, sendo responsáveis pela confirmação diagnóstica dos pacientes, estadiamento, assistência ambulatorial e hospitalar, atendimento das emergências oncológicas e cuidados paliativos, e inclusive, pelo fornecimento de todos os medicamentos necessários aos pacientes portadores de câncer, de acordo com os protocolos clínicos.

 

Em contrapartida, esses Centros são ressarcidos integralmente pelo SUS dos recursos necessários ao atendimento, repassados pelo Gestor Federal (Ministério da Saúde).

           

O paciente é, portanto, inicialmente atendido na rede básica de saúde ou hospitalar geral e, após o diagnóstico de câncer, encaminhado para o Centro de Oncologia mais próximo de sua residência, que atenda ao tipo específico de neoplasia. Com isso, todo o tratamento será fornecido pelo UNACON/CACON ao qual a pessoa estiver em tratamento.

 

Município

Instituição

Credenciamento

Cachoeiro de Itapemirim

Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim

UNACON com serviço de

Radioterapia e Hematologia

Colatina

Hospital São José

UNACON

Linhares

Hospital Rio Doce

UNACON

Vila Velha

Hospital Evangélico de Vila Velha

UNACON com serviço de

Hematologia

Vitória

Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória

UNACON exclusiva de Oncologia Pediátrica

Hospital Santa Rita de Cássia/Associação Feminina Educacional de Combate ao Câncer

CACON

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Vitória

UNACON com serviço de Hematologia

Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes

UNACON com Serviço de Hematologia

 

LINKS RELACIONADOS:


Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013 

Instituto Nacional de Câncer (INCA) 

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