A Assistência Farmacêutica em Oncologia no Sistema Único de Saúde – SUS está passando por um processo de reorganização, com a implementação da Assistência Farmacêutica em Oncologia – AF-ONCO, instituída pelo Ministério da Saúde.
A AF-ONCO estabelece novas regras para o financiamento, aquisição e fornecimento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer, que podem possuir diferentes formas de aquisição, conforme definido pelo Ministério da Saúde.
Diante deste novo cenário, esta nota técnica tem o objetivo de esclarecer ao usuário como como ocorre o acesso aos medicamentos para o tratamento do câncer no SUS, bem como o papel dos serviços habilitados em oncologia e da Secretaria de Estado da Saúde nesse processo.
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COMO TER ACESSO AO MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DO CANCER? |
A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer – PNPCC estabelece a organização da atenção oncológica no Sistema Único de Saúde – SUS, sendo o tratamento do paciente com câncer realizado no âmbito dos estabelecimentos habilitados em oncologia – CACON e UNACON, responsáveis pela avaliação clínica, definição da conduta terapêutica e acompanhamento do paciente.
A lista de medicamentos contemplados no âmbito da AF-ONCO é atualizada periodicamente e disponibilizada na Relação Nacional de Medicamentos - RENAME. A gestão desses medicamentos é conduzida de forma compartilhada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), grupo que reúne representantes da União, dos estados e dos municípios. A forma de aquisição e disponibilização destes medicamentos no SUS dependerá da modalidade em que ele estiver classificado:
• Aquisição descentralizada: a aquisição do medicamento permanece sob responsabilidade da unidade habilitada em oncologia, conforme as regras de financiamento do tratamento oncológico no SUS.
• Negociação Nacional: medicamentos em que o processo de compra é coordenado e gerido pelo Ministério da Saúde, com a participação dos demais entes federativos, incluindo-se, quando possível, os serviços habilitados, e a execução realizada diretamente pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal;
• Aquisição centralizada: adquiridos pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Independente da modalidade de aquisição, a solicitação do tratamento e o acesso do paciente ao medicamento ocorrem por intermédio do serviço habilitado em oncologia responsável por seu acompanhamento. Esse serviço conduz os procedimentos necessários à oferta e à dispensação ou administração do medicamento, conforme as regras e os fluxos aplicáveis no SUS.
A participação da Secretaria Estadual de Saúde na programação, aquisição, recebimento, distribuição ou articulação dos fluxos da AF-ONCO, conforme a modalidade aplicável, não constitui uma via de solicitação individual de medicamentos oncológicos diretamente à Secretaria. Dessa forma, não cabe à Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica – GEAF, definir ou autorizar, de forma isolada, o tratamento oncológico prescrito, tampouco realizar a dispensação direta desses medicamentos ao paciente.
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SITUAÇÃO ATUAL DA AF-ONCO NO ESPÍRITO SANTO |
A AF-ONCO encontra-se em fase de implementação pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo – SESA/ES. Ressalta-se que o financiamento dos medicamentos no âmbito da AF-ONCO é de responsabilidade da União, por intermédio do Ministério da Saúde, observadas as modalidades de aquisição estabelecidas para cada medicamento.
Neste momento, a SESA/ES ainda não dispõe de medicamentos recebidos no âmbito da AF-ONCO para distribuição aos serviços habilitados em oncologia.
A disponibilização ocorrerá progressivamente, conforme a operacionalização das diferentes modalidades de aquisição e dos fluxos definidos pelo Ministério da Saúde.
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ONDE PROCURAR ATENDIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO? |
O paciente deverá procurar, preferencialmente, a unidade habilitada em oncologia onde já realiza seu acompanhamento e tratamento. Caso ainda não esteja vinculado a um serviço oncológico no SUS, deverá procurar orientação na rede de saúde para encaminhamento ao serviço habilitado adequado ao seu diagnóstico.
Os serviços habilitados em oncologia no estado do Espírito Santo estão descritos na tabela abaixo.
Assim, caso você tenha recebido uma prescrição de medicamento para tratamento do câncer e tenha procurado uma Farmácia Cidadã para solicitar seu fornecimento, orientamos que procure a equipe do CACON ou UNACON onde realiza seu tratamento, levando a prescrição e os documentos médicos disponíveis. A unidade oncológica poderá avaliar:
IMPORTANTE: a indicação e o acesso ao medicamento dependem da avaliação pela equipe assistencial e do atendimento aos critérios e protocolos estabelecidos pelo SUS. A existência de registro do medicamento na ANVISA ou sua inclusão na RENAME não significa que ele esteja disponível pelo SUS para todas as indicações clínicas.