Medicamentos Disponíveis nas Farmácias Cidadãs
Os medicamentos disponíveis nas Farmácias Cidadãs Estaduais pertencem ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) que consiste em uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.
Os medicamentos que fazem parte do Componente estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios:
I - complexidade do tratamento da doença;
II - garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado; e
III - manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.
- Grupo 1:
I - maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
II - refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
III - medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
IV - medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Este grupo subdivide-se em:
Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.
- Grupo 2:
I - menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo 1;
II - refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.
Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.
- Grupo 3:
I - fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais vigente, considerados como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas no CEAF.
O CEAF é regulamentado pelas Portarias GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013 e nº 1.996, de 11 de setembro de 2013.
O Espírito Santo disponibiliza medicamentos além dos contemplados nos Protocolos do Ministério da Saúde, adquiridos através de recursos próprios, uma Lista Estadual Complementar, de uso ambulatorial e dispensado pelas Farmácias Cidadãs Estadual conforme os Critérios de Utilização da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA) para cada item. Os medicamentos da Lista Estadual Complementar de uso hospitalar são dispensados somente para os pacientes internados nos hospitais da Rede Hospitalar Estadual.