Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

De acordo com a Portaria GM nº 2981/09, que regulamenta o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), o fornecimento desses medicamentos deverá obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação e tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Além disso, a inclusão de novos medicamentos/apresentações, ampliação de cobertura ou outras necessidades identificadas internamente ao CEAF, deverá ser respaldada pela publicação dos respectivos PCDTs.

Clicando no link abaixo, você poderá acessar os PCDT do Ministério da Saúde:
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/840-sctie-raiz/daf-raiz/cgceaf-raiz/cgceaf/l3-cgceaf/11646-pcdt (link)

Os medicamentos integrantes do CEAF cujo PCDT não tenha ainda sido estabelecido em caráter nacional pelo Ministério da Saúde, deverão ser dispensados de acordo com critérios técnicos definidos pela Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, até a edição do respectivo protocolo nacional.

Para os medicamentos incluídos na REMEME, independente da lista do Ministério da Saúde, a SESA desenvolveu mini-protocolos para orientar sua prescrição, dispensação e uso. Esses medicamentos possuem financiamento, aquisição e dispensação sob a responsabilidade do Estado.

Protocolos Estaduais e Critérios de Uso 

Orientações para abertura de processos de Palivizumabe (hospitalar e ambulatorial)

Orientações para abetura de processo de Talidomida

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