Orientações para abertura de processos de Palivizumabe (hospitalar e ambulatorial)

O Vírus Sincicial Respiratório (VSR) é um dos principais agentes causadores de infecções respiratórias agudas nas crianças menores de 5 anos. Por seu padrão sazonal, circula principalmente no inverno, causando infecções respiratórias, desde otite média até pneumonia e bronquiolite, aumentando muito a morbidade e mortalidade infantil, sendo responsável por até 75% das internações por bronquiolite e 40% das internações por pneumonia durante os meses do inverno. No Espírito Santo, o período de sazonalidade do VSR se dá durante os meses de março a julho. As crianças que apresentam maior risco para infecção pelo VSR são os prematuros e os portadores de doença cardiopulmonar.

O Palivizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado, com eficácia bem demonstrada para prevenção de formas graves de doença causadas pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). Esse fármaco possui atividade neutralizante e inibitória da fusão com o vírus, promovendo imunização passiva. A administração mensal do Palivizumabe durante a sazonalidade do VSR reduz de 45% a 55% a taxa de hospitalização relacionada à infecção por este vírus. As crianças internadas, com tratamento prévio com Palivizumabe têm menor número de dias de hospitalização e de dias com necessidade de oxigênio.

Para o SUS, o Ministério da Saúde incorporou o Palivizumabe através da Portaria SCTIE/MS no 53, de 30 de novembro de 2012, e em 13 de maio de 2013 aprovou o protocolo de utilização. O Documento mais recente do Ministério com as diretrizes de utilização deste medicamento encontra-se no link abaixo:

Palivizumabe - MS - 2022

No Estado do Espírito Santo, os critérios de utilização do Palivizumabe seguem as orientações do Ministério da Saúde uma vez que este órgão é responsável pela aquisição e distribuição do medicamento aos estados da federação, através do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf). Para descrição e organização do fluxo de acesso ao Palivizumabe pelo SUS, é lançada anualmente uma Nota Técnica com o detalhamento para profissionais de saúde e usuários. Segue link abaixo da Nota Técnica referente a Sazonalidade de 2024:

Nota Técnica Palivizumabe 2024

Abaixo estão os documentos necessários para abertura de solicitação ao Palivizumabe:

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSO 2024

ANEXO I - CADASTRO DAS UNIDADES DE CUIDADOS NEONATAIS

ANEXO II - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PALIVIZUMABE

ANEXO III - Termo de Responsabilidade

ANEXO IV - Relatório Médico de Cardiop. cong. 1º ano

ANEXO V - Relatório Médico de Cardiop. cong. 2º ano

ANEXO VI - Relatório Médico de displasia broncop. 2º ano

Encaminhar todos os documentos necessários através do e-mail abertura.palivizumabe@saude.es.gov.br

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