Assistência Farmacêutica Básica

O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS nº 6.942, de 16 de junho de 2025, que atualmente disciplina os valores e critérios de financiamento do componente. De acordo com a referida Portaria, os municípios podem adquirir, com estes recursos, os medicamentos e insumos relacionados ao CBAF descritos nos Anexos I e IV vigente no SUS.

 Consulte a relação de medicamentos do CBAF:

Componente Básico da Assistência Farmacêutica

A Resolução CIB nº 246/2024 aprovou a pactuação do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no Estado do Espírito Santo, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 5.632, de 25 de outubro de 2024. A alocação de recursos federais (especialmente na Saúde) passou a utilizar o Censo Demográfico de 2022 do IBGE como referência de cálculo por meio da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de junho de 2024 sendo mantido o valor nominal do repasse federal para os municípios que apresentaram redução populacional. Além disso, foi pactuado o incremento de R$ 0,60 por habitante/ano na contrapartida estadual, resultando em valor mínimo estadual de R$ 3,61 por habitante/ano. Recomenda-se aos municípios a aplicação de, no mínimo, R$ 3,61 por habitante/ano, fortalecendo o financiamento tripartite da Assistência Farmacêutica Básica.

Esfera de Governo

Critério de Financiamento

Valor (R$/habitante/ano)

Governo Federal

Municípios com IDHM muito baixo

R$ 8,05

Municípios com IDHM baixo

R$ 7,80

Municípios com IDHM médio

R$ 7,55

Municípios com IDHM alto

R$ 7,30

Municípios com IDHM muito alto

R$ 7,20

Governo Estadual (ES)

Contrapartida estadual pactuada na Resolução CIB nº 246/2024

R$ 3,61

Governo Municipal

Aplicação mínima prevista na Portaria GM/MS nº 5.632/2024

R$ 3,01

Governo Municipal (recomendação CIB/ES)

Valor recomendado para complementar o financiamento estadual

R$ 3,61

Para tornar mais eficiente o gerenciamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Programa Estadual de Registro de Preços (PERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos fornecidos pelos municípios.

Referências: Stéfanny Caroline de Jesus e Veronica da Fonseca Almeida

Telefone: 3636-8359
E-mailgeaf.serp@saude.es.gov.brgeaf.rtaf@saude.es.gov.br

 

PERP - Programa Estadual de Registro de Preços

CBAF - Aquisição Centralizada

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