Assistência Farmacêutica Básica

Assistência Farmacêutica Básica

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) está relacionado aos medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica à Saúde, e aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos.

O acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.  

Consulte a relação de medicamentos do CBAF:

Este Componente destina-se à aquisição dos medicamentos no âmbito da atenção básica em saúde, com base em valores per capita, financiados pelas três esferas de gestão (financiamento tripartite) e gerenciado pela esfera municipal. As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada estado estabelecem o mecanismo de operacionalização desta sistemática, respeitando a aplicação mínima dos valores monetários/habitante/ano, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n° 1.555/2013, a qual foi revogada pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6/2017 e alterada pela Portaria em vigência GM/MS Nº 5.632/2024. De acordo com a referida Portaria, os municípios podem adquirir, com estes recursos, os medicamentos e insumos relacionados ao CBAF descritos nos Anexos I e IV da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) vigente no SUS.

 

A CIB nº246/2024 aprovou a pactuação do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Estado do Espírito Santo de acordo com a Portaria GM/MS Nº 5.632/2024. Estabeleceu-se que a alocação dos recursos fosse realizada com base no Censo Populacional do ano de 2022, sendo mantido os valores do ano anterior para os municípios que tivessem redução de habitantes. Adicionalmente foi definido o incremento de R$0,60 no repasse estadual e recomendado aos municípios que repassem o valor mínimo de R$ 3,61.

Atualmente o financiamento da Assistência Farmacêutica Básica está distribuído da seguinte forma:

Governo Federal

IDHM muito alto - R$ 7,20 por habitante/ano/município

IDHM alto - R$ 7,30 por habitante/ano/ município

IDHM médio - R$ 7,55 por habitante/ano/ município

Governo Estadual

R$ 3,61 por habitante/ano/ município

Governo Municipal

R$ 3,01 por habitante/ano/ município

Para tornar mais eficiente o gerenciamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Programa Estadual de Registro de Preços (PERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos fornecidos pelos municípios.

Referências: Stéfanny Caroline de Jesus e Placielle Fiorezi Filete

Telefone: 3636-8359
E-mailgeaf.serp@saude.es.gov.brgeaf.rtaf@saude.es.gov.br

 

PERP - Programa Estadual de Registro de Preços

CBAF - Aquisição Centralizada

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