Assistência Farmacêutica Básica
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é regulamentado pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com as alterações introduzidas pela Portaria GM/MS nº 6.942, de 16 de junho de 2025, que atualmente disciplina os valores e critérios de financiamento do componente. De acordo com a referida Portaria, os municípios podem adquirir, com estes recursos, os medicamentos e insumos relacionados ao CBAF descritos nos Anexos I e IV vigente no SUS.
Consulte a relação de medicamentos do CBAF:
Componente Básico da Assistência Farmacêutica
A Resolução CIB nº 246/2024 aprovou a pactuação do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no Estado do Espírito Santo, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 5.632, de 25 de outubro de 2024. A alocação de recursos federais (especialmente na Saúde) passou a utilizar o Censo Demográfico de 2022 do IBGE como referência de cálculo por meio da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de junho de 2024 sendo mantido o valor nominal do repasse federal para os municípios que apresentaram redução populacional. Além disso, foi pactuado o incremento de R$ 0,60 por habitante/ano na contrapartida estadual, resultando em valor mínimo estadual de R$ 3,61 por habitante/ano. Recomenda-se aos municípios a aplicação de, no mínimo, R$ 3,61 por habitante/ano, fortalecendo o financiamento tripartite da Assistência Farmacêutica Básica.
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Esfera de Governo |
Critério de Financiamento |
Valor (R$/habitante/ano) |
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Governo Federal |
Municípios com IDHM muito baixo |
R$ 8,05 |
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Municípios com IDHM baixo |
R$ 7,80 |
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Municípios com IDHM médio |
R$ 7,55 |
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Municípios com IDHM alto |
R$ 7,30 |
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Municípios com IDHM muito alto |
R$ 7,20 |
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Governo Estadual (ES) |
Contrapartida estadual pactuada na Resolução CIB nº 246/2024 |
R$ 3,61 |
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Governo Municipal |
Aplicação mínima prevista na Portaria GM/MS nº 5.632/2024 |
R$ 3,01 |
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Governo Municipal (recomendação CIB/ES) |
Valor recomendado para complementar o financiamento estadual |
R$ 3,61 |
Para tornar mais eficiente o gerenciamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Programa Estadual de Registro de Preços (PERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos fornecidos pelos municípios.
Referências: Stéfanny Caroline de Jesus e Veronica da Fonseca Almeida
Telefone: 3636-8359
E-mail: geaf.serp@saude.es.gov.br; geaf.rtaf@saude.es.gov.br
PERP - Programa Estadual de Registro de Preços
CBAF - Aquisição Centralizada
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A aquisição e distribuição dos medicamentos para o programa de saúde mental são, no geral, de responsabilidade dos municípios. Contudo, atualmente, três dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que atendem a população do Espírito Santo, são de administração da Secretaria Estadual de Saúde: Caps de Cachoeiro de Itapemirim, Caps Cidade e Caps Moxuara, ambos em Cariacica.
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