Assistência Farmacêutica Básica
Assistência Farmacêutica Básica
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) está relacionado aos medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica à Saúde, e aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos.
O acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
Consulte a relação de medicamentos do CBAF:
Este Componente destina-se à aquisição dos medicamentos no âmbito da atenção básica em saúde, com base em valores per capita, financiados pelas três esferas de gestão (financiamento tripartite) e gerenciado pela esfera municipal. As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada estado estabelecem o mecanismo de operacionalização desta sistemática, respeitando a aplicação mínima dos valores monetários/habitante/ano, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n° 1.555/2013, a qual foi revogada pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6/2017 e alterada pela Portaria em vigência GM/MS Nº 5.632/2024. De acordo com a referida Portaria, os municípios podem adquirir, com estes recursos, os medicamentos e insumos relacionados ao CBAF descritos nos Anexos I e IV da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) vigente no SUS.
A CIB nº246/2024 aprovou a pactuação do financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no Estado do Espírito Santo de acordo com a Portaria GM/MS Nº 5.632/2024. Estabeleceu-se que a alocação dos recursos fosse realizada com base no Censo Populacional do ano de 2022, sendo mantido os valores do ano anterior para os municípios que tivessem redução de habitantes. Adicionalmente foi definido o incremento de R$0,60 no repasse estadual e recomendado aos municípios que repassem o valor mínimo de R$ 3,61.
Atualmente o financiamento da Assistência Farmacêutica Básica está distribuído da seguinte forma:
Governo Federal |
IDHM muito alto - R$ 7,20 por habitante/ano/município IDHM alto - R$ 7,30 por habitante/ano/ município IDHM médio - R$ 7,55 por habitante/ano/ município |
Governo Estadual |
R$ 3,61 por habitante/ano/ município |
Governo Municipal |
R$ 3,01 por habitante/ano/ município |
Para tornar mais eficiente o gerenciamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Programa Estadual de Registro de Preços (PERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos fornecidos pelos municípios.
Referências: Stéfanny Caroline de Jesus e Placielle Fiorezi Filete
Telefone: 3636-8359
E-mail: geaf.serp@saude.es.gov.br; geaf.rtaf@saude.es.gov.br
PERP - Programa Estadual de Registro de Preços
CBAF - Aquisição Centralizada
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho Protocolos da Atenção Básica - Saúde das mulheres 16/09/2024 pdf 4621 kB Baixar Portaria SCTIE/MS Nº 40, DE 26 DE ABRIL DE 2022. Torna pública a decisão de incorporar no SUS os contraceptivos medroxiprogesterona+estradiol (25mg + 5mg) e algestona+estradiol (150mg + 10mg). 16/09/2024 pdf 89 kB Baixar -
A aquisição e distribuição dos medicamentos para o programa de saúde mental são, no geral, de responsabilidade dos municípios. Contudo, atualmente, três dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que atendem a população do Espírito Santo, são de administração da Secretaria Estadual de Saúde: Caps de Cachoeiro de Itapemirim, Caps Cidade e Caps Moxuara, ambos em Cariacica.
Conteúdo Atualização Formato Tamanho DOE 08 de Novembro de 2004 - Desvinculação técnica e administrativamente CAPS Moxuara do Adauto Botelho 16/09/2024 pdf 56 kB Baixar DOE 17 de Novembro de 2006 - Desvinculação técnica e administrativamente CAPS CI do CAPAAC 16/09/2024 pdf 45 kB Baixar DOE 13 de Junho de 2007 - Aprova implantação do Caps Moxuara e Cidades 16/09/2024 pdf 50 kB Baixar