Para solicitação das fórmulas nutricionais padronizadas é necessário abrir um processo administrativo na Farmácia Cidadã Estadual de referencia do seu município, entregando toda documentação abaixo relacionada.
Os processos serão avaliados por nutricionistas de referência da SESA/GEAF, seguindo os critérios estabelecidos em portaria estadual, no prazo máximo de 30 dias.
As dietas são adquiridas por meio de processos licitatórios, seguindo o descritivo da portaria, sem definição de marca comercial. Os processos são realizados periodicamente, o que pode acarretar em mudança nas colheres medidas conforme a fórmula vencedora, sendo necessária atualização da prescrição com nova diluição do produto.