18/03/2020 15h34 - Atualizado em 31/10/2022 10h05

Farmácias Cidadãs Estaduais orientam novas regras no período do novo Coronavírus

As 14 unidades de Farmácia Cidadã Estadual são responsáveis pela execução do componente especializado da assistência farmacêutica e atendem cerca de 3mil pacientes por dia. Considerando a eminente situação do COVID-19, emitimos algumas dicas de cuidados aos usuários do serviço: 

  • A retirada dos medicamentos de pacientes dos grupos de riscos deve ser feita preferencialmente por procuradores. São permitidos até 3 procuradores. A procuração não precisa ser registrada em cartório e pode ser encontrada no site da farmácia Cidadã Estadual: ou clicando aqui;
  • Use máscara. A entrada na farmácia cidadã só será permitida se estiver usando máscara.
  • Para evitar aglomerações, apenas será permitida a entrada de pacientes com agendamento no horário correto.
  • Leve sua própria caneta para assinar
  • Ao chegar e sair da farmácia, lave as mãos com água e sabão, ou higienize com álcool em gel 70%.
  • Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
  • Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lave sempre as mãos com água e sabão.
  • Caso esteja doente ou com suspeita da doença fique em casa! Faça a remarcação do seu atendimento através dos telefones 3636 8417 ou 3636 8418. Caso necessite sair em público e não tenha um procurador, use máscara, evitando a disseminação do vírus.

ALTERAÇÕES DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIRADA DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DURANTE A EVOLUÇÃO DO CORONAVÍRUS

Fica estabelecido que as documentações autorizadas, presente no processo do paciente em tratamento, que possuam vigência até  OUTUBRO de 2021 poderão ser renovados automaticamente, em caráter excepcional, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito. 

Ressalta-se que esses casos se referem a pacientes que já estão em tratamento, não sendo necessário retornar ao médico para solicitação de LME e prescrição médica, ou seja, não apresentarão os documentos supracitados.

Serão considerados todos os critérios em relação à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, bem como suas atualizações. Para prescrições de substâncias constantes na Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, acima das quantidades previstas no regulamento técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando ao paciente juntamente com a Notificação de Receita para receber o medicamento em farmácia. O preenchimento do LME pode ser usado para a justificativa, contendo a informação de “uso contínuo”, no caso de tratamentos crônicos.

preenchimento do LME deverá ser feito de forma adequada, contendo informações em todos os campos obrigatórios.

Nos casos de abertura de processos novos, solicitações de novos medicamentos ou de aumento de dose dos medicamentos do componente especializado, será necessária a apresentação completa da documentação necessária, além dos exames parametrizados disponibilizados no site da farmácia cidadã ou clicando aqui:

Para abertura de processos dos medicamentos disponibilizados pelos Protocolos Estaduais, segue orientação dos documentos necessários no link abaixo:

Protocolo Estaduais - COVID.

As alterações quanto a exigência dos exames de monitorização conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas estão em constante avaliação e atualização pela Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica com intuito de evitar o deslocamento de pacientes, principalmente do grupo de risco, sem que haja comprometimento assistencial ao tratamento, excepcionalmente no período de evolução do COVID-19.

Está suspensa a obrigatoriedade preconizada nos Protocolos Clínicos de Diretrizes Terapêuticas (PCDT´s) de apresentação de exames de monitoramento, exceto de alguns medicamentos que necessitam manter a apresentação mensal dos exames, listados abaixo:

Medicamento

Motivo

Exame necessário

Especialidade médicas envolvidas

Ciclofosfamida

Mielotoxicidade

Hemograma completo

Hematologista, Nefrologista, Pneumologista, Reumatologista

Clozapina

Risco de agranulocitose

Hemograma completo

Neurologista, Geriatra, Psiquiatria,

Deferiprona

Risco de agranulocitose

Hemograma completo

Hematologista

Deferasirox

Toxicidade renal e hepática

TGO, TGP e creatinina

Hematologista

Filgrastim

Controle da resposta medular, toxicidade renal e hepática e Hiperuricemia

Hemograma completo, TGO, TGP, ácido úrico, creatinina

Hematologista e Infectologista

Isotretinoína

Para mulheres em idade fértil

Teratogênico

βHCG

Dermatologista

Betainterferona e Teriflunomida

Para mulheres em idade fértil

Teratogênico

βHCG

Neurologista

Natalizumabe

Três primeiros meses de tratamento, após pode ser trimestral.

Neutropenia e linfopenia graves – risco de infecção

Hemograma completo

Neurologista

 

 

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