Solicitações para medicamentos e fórmulas nutricionais Não Padronizados

Para abertura do processo para Solicitação de Medicamentos ou Fórmulas Nutricionais que não são padronizados nas listas do Componente Especializado ou nos Protocolos Estaduais, o paciente ou responsável legal deverá comparecer a uma Farmácia Cidadã Estadual de referência de seu município residente, portando os seguintes documentos:

Ao solicitar medicamentos e fórmulas nutricionais não padronizados, o prescritor deverá informar em Laudo sobre o USO PRÉVIO de todos os medicamentos ou fórmulas nutricionais padronizados no SUS para enfermidade solicitada, detalhando as doses, tempo de uso e o resultado obtido.  A não utilização prévia dos medicamentos padronizados pelo paciente deverá ser justificada baseada em evidências científicas disponíveis e, se for o caso, em exames/laudos da especialidade médica que comprovem a impossibilidade de uso dos mesmos (alergia, distúrbio gastrointestinais, entre outros).

Após abertura do processo, a solicitação será encaminhada para a Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica (CEFT) para avaliação dos documentos anexados. Após análise, caso tenha a solicitação DEFERIDA, o medicamento/fórmula nutricional será adquirido por PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade de ata de registro de preço para atendimento, salvo os casos em que já houver ata vigente, e, tão logo chegue, será encaminhado à Farmácia Cidadã Estadual para atendimento ao paciente.

Importante ressaltar que, o envio incompleto das documentações acima solicitadas, implicará em atraso na análise da solicitação e, consequentemente, podendo interferir no início do tratamento ao paciente.

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