Solicitações para medicamentos e fórmulas nutricionais Não Padronizados
Para abertura do processo para Solicitação de Medicamentos ou Fórmulas Nutricionais que não são padronizados nas listas do Componente Especializado ou nos Protocolos Estaduais, o paciente ou responsável legal deverá comparecer a uma Farmácia Cidadã Estadual de referência de seu município residente, portando os seguintes documentos:
- cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento
- cópia do CPF (facultativo)
- cópia do comprovante de residência atual
- cópia do Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS (solicitar na rede municipal de saúde)
- Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração.
- Receita Médica - em duas vias, contendo o nome genérico do medicamento, concentração, posologia, tempo de tratamento, quantitativo mensal, carimbo, assinatura e data
- LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos do Componente Especializado. É obrigatório o preenchimento de todos os campos pelo médico. (Clique aqui para preenchimento eletrônico)
- LFN - Laudo para Solicitação de Fórmulas Nutricionais. É obrigatório o preenchimento de todos os campos pelo médico.
- Formulário para prescrição de Medicamento/Fórmula Nutricional Não Padronizados É obrigatório o preenchimento de todos os campos pelo médico.
- Exames combrobatórios do diagnóstico, a critério médico.
Ao solicitar medicamentos e fórmulas nutricionais não padronizados, o prescritor deverá informar em Laudo sobre o USO PRÉVIO de todos os medicamentos ou fórmulas nutricionais padronizados no SUS para enfermidade solicitada, detalhando as doses, tempo de uso e o resultado obtido. A não utilização prévia dos medicamentos padronizados pelo paciente deverá ser justificada baseada em evidências científicas disponíveis e, se for o caso, em exames/laudos da especialidade médica que comprovem a impossibilidade de uso dos mesmos (alergia, distúrbio gastrointestinais, entre outros).
Após abertura do processo, a solicitação será encaminhada para a Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica (CEFT) para avaliação dos documentos anexados. Após análise, caso tenha a solicitação DEFERIDA, o medicamento/fórmula nutricional será adquirido por PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade de ata de registro de preço para atendimento, salvo os casos em que já houver ata vigente, e, tão logo chegue, será encaminhado à Farmácia Cidadã Estadual para atendimento ao paciente.
Importante ressaltar que, o envio incompleto das documentações acima solicitadas, implicará em atraso na análise da solicitação e, consequentemente, podendo interferir no início do tratamento ao paciente.