Assistência Farmacêutica Básica

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica está relacionado aos medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica à Saúde, e aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos.

O acesso aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.  

Consulte a relação de medicamentos do CBAF:

Este Componente destina-se à aquisição dos medicamentos no âmbito da atenção básica em saúde, com base em valores per capita, financiados pelas três esferas de gestão (financiamento tripartite) e gerenciado pela esfera municipal. As Comissões Intergestores Bipartite (CIB) de cada estado estabelecem o mecanismo de operacionalização desta sistemática, respeitando a aplicação mínima dos valores monetários/habitante/ano, conforme estabelecido na Portaria nº 1.555/2013, alterada pela Portaria 2001/2017 do Ministério da Saúde, revogada pela Portaria MS-GM de Consolidação nº 2/17 e Portaria MS-GM de Consolidação nº 6/17. De acordo com a referida Portaria, os municípios podem adquirir, com estes recursos, os medicamentos e insumos relacionados ao CBAF descritos nos Anexos I e IV da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) vigente no SUS, incluindo os insumos complementares destinados aos usuários insulinodependentes (tiras reagentes, lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada).

Atualmente o financiamento da Assistência Farmacêutica Básica está distribuído da seguinte forma:

Governo Federal

R$ 5,58 por habitante/ano/municpio

Governo Estadual

R$ 2,36 por habitante/ano/municpio

Governo Municipal

R$ 2,36  por habitante/ano/municpio

Na CIB 200/2013 foi realizada uma pactuação entre os Secretários Municipais de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo que regulamenta o repasse de recurso extra aos municípios que aderiram ao projeto de Ampliação do Financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde atualizada pela CIB nº 09/2020. 

Para tornar mais eficiente o gerenciamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado o Sistema Estadual de Registro de Preço (SERP) com o objetivo de adquirir os medicamentos básicos de forma centralizada, otimizando a aplicação de recursos financeiros, reduzindo gastos na compra de medicamentos fornecidos pelos municípios.

Referências: Wemerson Reis de Lima e Verônica Ferrão de Azevedo.
Telefone: 3636-8359
e-mail: geaf.serp@saude.es.gov.brgeaf.rtaf@saude.es.gov.br

•      Legislação da Assistência Farmacêutica Básica

 Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 e sua alteração a Portaria nº 2001, de 03 de Agosto de 2017, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica 

PRT MS-GM DE CONSOLIDAÇÃO N 6 DE 28 09 2017 - NORMAS DE FINANCIAMENTO

PRT MS-GM DE CONSOLIDAÇÃO N 2 DE 28 09 2017 - NORMAS DE FINANCIAMENTO

Resolução CIB nº 200/2013  

Resolução CIB nº 132/2015 

Livro "Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do SUS"   

Orientações gerais para elaboração do relatório anual de gestão 

•   Ampliação do Financiamento da Assistencia Farmaceutica na Atenção Primária à Saúde

Valores para empenhar aos municípios – 2017

Proposta de incremento do financiamento estadual para o incentivo do componente básico da assistência farmacêutica  (Com valores propostos, Relação de Municípios que aderiram e não aderiram)

Valores para emprenhar aos Municipios – 2017 (Complementação à portaria 2001/2017)

•   SERP – Sistema Estadual de Registro de Preço 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard