19/09/2017 11h33 - Atualizado em 19/09/2017 12h40

Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica da Sesa orienta sobre indicação de medicamento não padrão

Para evitar que os casos em que médicos prescrevem medicamentos chamados não padronizados (aqueles que não fazem parte da lista de compras pelo Sistema Único de Saúde – SUS) e os casos sejam judicializados, a Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica (CEFT) orienta que os médicos, ao fazer a prescrição, dê o direcionamento de acesso ao fármaco para o paciente de forma que não seja necessária a judicialização do processo.

A CEFT, que é formada por uma equipe multidisciplinar, avalia a indicação desses medicamentos em cima de evidências científicas e, comprovada sua eficácia para tal necessidade, o medicamento é liberado dentro dos trâmites legais, sem necessidade de um processo judicial.

A gerente de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Gabrieli Fernandes Freitas, explicou que esta comissão avalia os casos, e afirmou que na maioria das vezes a realização do processo de compra do medicamento é garantida.  

“A intenção de tudo isso é estimular que os médicos prescrevam pela via padronizada, pela via administrativa, utilizando a comissão, e que não judicializem de uma vez”, destacou Gabrieli.

Para abertura do processo, o paciente ou o seu responsável legal deve comparecer a uma unidade da Farmácia Cidadã Estadual com a documentação exigida (documentos pessoais, cartão do SUS, comprovante de residência, laudo de solicitação de medicamento excepcional, receita médica e formulário do Decreto 4009 F, uma justificativa para a prescrição do medicamento e todos os exames que comprovem o diagnóstico da doença), e abrir o processo de pedido do medicamento.

“Vale ressaltar que é obrigatório a apresentação de Laudo Médico sobre o uso prévio de todos os medicamentos padronizados no SUS para enfermidade solicitada, detalhando as doses, tempo de uso e o resultado obtido”, disse.

Segundo Gabrieli, a Sesa viabiliza à população a possibilidade de adquirir medicamentos nas situações em que a demanda não esteja padronizada, como nos casos em que o medicamento não consta da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Excepcionais (Rememe), nos casos em que não existe linha de cuidado definida nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT/MS), ou nos protocolos estaduais e critérios de utilização estaduais, ou ainda em situações que não atendam aos critérios do PCDT/MS ou dos protocolos e critérios de utilização estaduais.

Após a abertura do processo, a solicitação será encaminhada para a Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica (CEFT) para avaliação dos documentos anexados. Depois de analisada e em caso de deferimento, o medicamento será adquirido por processo licitatório, e tão logo chegue, é encaminhado à Farmácia Cidadã Estadual para que seja entregue ao paciente.

“É importante ressaltar que quando o processo é feito pela via normal, sem a judicialização, ele caminha de forma muito mais eficaz, e o paciente consegue ter acesso ao medicamento em um tempo menor do que nas situações em que o processo é judicializado. Quando judicializa uma medicação que não está em ata de compra, vai demorar da mesma forma. Usando por caminho correto é mais rápido. A comissão é muito mais rápida.”

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde
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