Dietas e Fórmulas Nutricionais

Para solicitação das fórmulas nutricionais padronizadas é necessário abrir um processo administrativo na Farmácia Cidadã Estadual de referencia do seu município, entregando toda documentação abaixo relacionada.

 

Os processos serão avaliados por nutricionistas de referência da SESA/GEAF, seguindo os critérios estabelecidos em portaria estadual, no prazo máximo de 30 dias.

As dietas são adquiridas por meio de processos licitatórios, seguindo o descritivo da portaria, sem definição de marca comercial. Os processos são realizados periodicamente, o que pode acarretar em mudança nas colheres medidas conforme a fórmula vencedora, sendo necessária atualização da prescrição com nova diluição do produto.

Referências (nutricionistas): Giuliana Rizzo Taveira 
Telefone: 3636-8417
Telefone/Fax: 3636-8417
e-mails:
geaf.nutricao@saude.es.gov.br

> Portaria 098-R – Protocolos com os critérios para fornecimento de fórmulas nutricionais 
ERRATA_PORTARIA_098-R_-_FORMULAS_NUTRICIONAIS
FÓRMULAS NUTRICIONAIS E DILUIÇÕES        
ANEXO A - LFN
ANEXO B - TERMO DE RESPONSABILIDADE E ESCLARECIMENTO
ANEXO C - FORMULÁRIO DE ABERTURA PARA FÓRMULAS INFANTIS - APLV
ERRATA PORTARIA -2  098-R.
> Perguntas e Respostas – Portaria 098-R
> Nota Técnica Teste de Provocação Oral

Informativo:

 

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